Pró-labore ou distribuição de lucros? É hora de entender as diferenças e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Se você chegou até aqui com algum tipo de dúvida relacionada a distribuição de lucros e o recebimento de pró-labore, não se preocupe, neste conteúdo, o Manda pro Financeiro vai apresentar em detalhes, tudo o que você precisa saber.
Para saber mais e ficar por dentro de tudo sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é pró-labore?
Pró-labore é um termo usado para descrever o salário pago a um empresário ou sócio de uma empresa, como forma de remuneração pelos serviços prestados por ele, a mesma.
O pró-labore é uma verba de natureza obrigatória, ou seja, que deve ser paga ao titular da empresa e a todos os sócios que prestam serviços para a mesma, conforme entendimento fixado pela Receita Federal, através da COSIT 120/16, que diz o seguinte:
“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”
Qual o valor mínimo do pró-labore?
Como sobre o pró-labore incide a contribuição previdenciária, e a depender do valor da remuneração, incide também o imposto de renda pessoa física, muitos empresários optam por receber o menor valor possível, a fim de não aumentar os seus custos.
Neste caso, a legislação em vigor, esclarece que o valor mínimo do pró-labore que pode ser pago por uma empresa ao seu proprietário e sócios, corresponde a um salário mínimo nacional.
No entanto, vale destacar que nada impede que o empresário ou sócio que deseja receber um pró-labore maior opte por isso.
O que é distribuição de lucros?
Distribuição de lucros, nada mais é, que o processo de dividir o lucro líquido de uma empresa entre seus sócios. Este lucro é resultado da diferença entre as receitas e as despesas em determinado período.
A distribuição de lucros é uma forma de retornar o investimento aos acionistas ou sócios e incentivá-los a continuar investindo na empresa. O montante e a forma de distribuição são determinados pela administração e deve ser aprovado pelos sócios.
Diferentemente do pró-labore, que é obrigatório para os sócios que prestam serviços para a empresa, a distribuição de lucros não é obrigatória, ou seja, a empresa pode decidir por adotar essa forma de remuneração ou não.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucro?
Agora que você já sabe o que é pró-labore e o que é distribuição de lucros, é hora de entender as principais diferenças entre esses modelos de remuneração.
Obrigatoriedade
- Pró-labore: É obrigatório para os sócios que prestam serviços para a empresa.
- Distribuição de lucros: Essa é uma forma de remuneração que não é obrigatória.
Incidência de impostos
- Pró-labore: Sobre o pró-labore podem incidir impostos como a contribuição previdenciária patronal, o INSS e o imposto de renda pessoa física.
- Distribuição de lucros: Sobre a distribuição de lucros não há incidência de impostos.
Valor mínimo
- Pró-labore: O valor mínimo do pró-labore corresponde a um salário mínimo nacional.
- Distribuição de lucros: A distribuição de lucros não possui valor mínimo definido em lei.
Pagamento
- Pró-labore: O pró-labore deve ser pago mensalmente aos sócios que prestam serviços para a empresa.
- Distribuição de lucros: A distribuição de lucros é paga apenas quando a empresa registra lucro e na periodicidade definida no contrato social ou estatuto social.
Quem recebe distribuição de lucros também precisa receber pró-labore?
De acordo com a legislação em vigor, e o posicionamento da Receita Federal apresentado acima, o sócio que recebe distribuição de lucros, permanece obrigado a receber pró-labore, quando presta serviços para a empresa.
No entanto, os demais sócios, ou seja, aqueles que apenas participam do quadro societário na condição de investidores e não prestam serviços diretamente para o funcionamento da empresa, podem receber apenas a distribuição de lucros.
Normalmente, a distribuição de lucros é realizada anualmente, mas nada impede que seja definido em contrato social uma periodicidade menor de distribuição.
Como calcular o pró-labore dos sócios?
Para calcular o pró-labore dos sócios, a primeira coisa a ser feita é definir o seu valor, que conforme explicado anteriormente, pode ser de 1 salário mínimo ou mais.
Uma vez definido o valor do pró-labore, cabe ao escritório de contabilidade que atende a empresa, a responsabilidade de calcular e entregar mensalmente o pró-labore aos sócios, bem como as guias para recolhimentos de impostos e contribuições que possam incidir sobre o mesmo, como a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Por falar em guias, vale destacar a importância de mantê-las em dia, ou seja, pagas até a data de vencimento, a fim de evitar problemas com o fisco.
Pró-labore pode ser utilizado como comprovante de renda?
Sim. O pró-labore pode ser usado como comprovante de renda para diferentes finalidades, como por exemplo:
- A obtenção crédito bancário em geral;
- A contratação de financiamento imobiliário;
- Como forma de comprovar a capacidade de pagamento de outras obrigações financeiras.
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