Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que muda com a Lei nº 15.270/2025

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A partir de janeiro de 2026, a tributação de lucros e dividendos no Brasil passa por mudanças relevantes. Essas alterações decorrem da Lei nº 15.270/2025, regulamentada por meio do material “Perguntas e Respostas – Tributação de Altas Rendas: Considerações sobre Lucros e Dividendos”, publicado pela Receita Federal do Brasil em dezembro de 2025.

Diante disso, empresários, sócios e gestores financeiros precisam compreender o novo cenário para evitar riscos, organizar a distribuição de resultados e manter a conformidade fiscal. Neste artigo, explicamos os principais pontos da nova legislação, de forma prática e objetiva.


O que é a Lei nº 15.270/2025 e qual seu objetivo?

A Lei nº 15.270/2025 surgiu a partir do Projeto de Lei nº 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo. Seu principal objetivo é tornar o sistema tributário mais progressivo, ampliando a isenção do Imposto de Renda para rendas menores e médias e, ao mesmo tempo, instituindo uma tributação mínima sobre rendas elevadas.

Além disso, a lei busca corrigir distorções históricas, especialmente no tratamento tributário de lucros e dividendos, que passam a ter maior atenção por parte do Fisco.


Quando as novas regras entram em vigor?

As mudanças não entram todas em vigor ao mesmo tempo. Por isso, é essencial observar o calendário:

  • Janeiro de 2026

    • Ampliação da faixa de isenção do IRPF

    • Início da retenção de IRRF sobre lucros e dividendos

  • Exercício de 2027 (ano-calendário 2026)

    • Aplicação do regime anual de tributação de altas rendas para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano

Ou seja, embora a lei já esteja publicada, seus impactos práticos começam a ser sentidos a partir de 2026.


Como fica a tributação de lucros e dividendos para pessoas físicas no Brasil?

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos passa a sofrer retenção de IRRF quando:

  • A mesma empresa paga

  • Para a mesma pessoa física residente no Brasil

  • Um valor superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês

Nesses casos, a empresa deve reter 10% de IRRF sobre o valor total distribuído.

Por outro lado, quando o valor mensal distribuído for inferior a R$ 50 mil, não há retenção, independentemente do ano em que o lucro foi apurado.


E se o sócio tiver renda anual elevada?

Além da retenção mensal, a lei institui o regime anual de tributação de altas rendas. Assim, se a pessoa física ultrapassar R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, os lucros e dividendos recebidos entram nesse cálculo.

Nesse cenário:

  • O IRRF retido ao longo do ano funciona como antecipação

  • Eventuais ajustes ocorrem na Declaração de Ajuste Anual

  • Caso a renda anual fique abaixo do limite, o contribuinte pode restituir o IRRF retido


Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos?

Sim, porém existem condições claras.

Para manter a isenção dos lucros apurados até 31/12/2025, é necessário que:

  1. A distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025

  2. A aprovação ocorra pelo órgão competente da empresa

  3. O pagamento siga exatamente o que foi definido no ato de aprovação

  4. O pagamento aconteça, no máximo, até 2028

Além disso, a empresa deve registrar esses valores no passivo contábil, respeitando o cronograma de pagamento aprovado.

Portanto, não basta ter lucro apurado até 2025. A formalização correta é indispensável.


Empresas do Simples Nacional também entram nessa regra?

Sim. A partir de 2026, empresas do Simples Nacional também ficam sujeitas à retenção de IRRF sobre lucros e dividendos.

Com a Lei nº 15.270/2025, a isenção prevista anteriormente na Lei Complementar nº 123/2006 deixa de se aplicar nesses casos. Assim, sempre que a distribuição mensal ultrapassar R$ 50 mil para o mesmo sócio, haverá retenção de 10% de IRRF, independentemente do regime tributário da empresa.


Capitalização de lucros também é tributada?

Sim. A lei considera a capitalização de lucros como “emprego” de rendimentos, o que caracteriza fato gerador do imposto.

Entretanto, existe uma exceção importante:

  • Lucros apurados até 31/12/2025

  • Deliberados e aprovados até essa mesma data

Quando essas condições são atendidas, a capitalização não sofre tributação.

Por outro lado, lucros capitalizados a partir de 2026, ou aprovados após essa data, sofrem tributação de 10% no momento da capitalização.


E a devolução de capital social, gera imposto?

A devolução de capital pode gerar tributação apenas se houver ganho de capital, ou seja, quando o valor devolvido supera o custo de aquisição da participação societária.

Importante destacar que a legislação não exige prazo mínimo para manter os recursos no capital social. No entanto, reduções feitas de forma artificial ou em desacordo com as normas societárias podem ser questionadas pela Receita Federal.


Lucros e dividendos pagos a não residentes no Brasil

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a sócios ou acionistas residentes no exterior passam a sofrer IRRF de 10%, independentemente do valor distribuído.

Entretanto, a lei prevê exceções, como pagamentos destinados a:

  • Governos estrangeiros (com reciprocidade)

  • Fundos soberanos

  • Entidades previdenciárias no exterior

Nesses casos, a tributação pode ser afastada, conforme os critérios definidos pela legislação.


Qual código usar para recolher o IRRF?

Tanto para residentes quanto para não residentes, o recolhimento do imposto deve ser feito por meio de DARF com o código:

1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos


Por que o controle financeiro se torna ainda mais importante?

Diante desse novo cenário, a distribuição de lucros deixa de ser apenas uma decisão societária e passa a exigir planejamento financeiro, contábil e fiscal integrado.

Sem controle adequado, o risco de:

  • retenções incorretas,

  • pagamento indevido de impostos,

  • autuações fiscais,

aumenta consideravelmente.


Como a Manda Pro Financeiro pode ajudar

A Manda Pro Financeiro atua no suporte operacional e no controle financeiro das empresas, organizando dados, relatórios e rotinas que dão base para decisões mais seguras.

Quando o financeiro está bem estruturado e alinhado à contabilidade, o empresário consegue:

  • Planejar distribuições com antecedência

  • Evitar riscos fiscais

  • Tomar decisões com mais clareza e tranquilidade

Em um cenário de mudanças tributárias, organização deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade.


Fonte oficial

Este conteúdo foi elaborado com base no material “Perguntas e Respostas – Tributação de Altas Rendas: Considerações sobre Lucros e Dividendos”, publicado pela Receita Federal do Brasil, atualizado em 19 de dezembro de 2025, disponível em www.gov.br/receitafederal.

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